Evidências Proféticas | blog adventista

06/04/2012

A data exata da morte de Jesus

Introdução
data da morte de Jesus
Como ficou demonstrado no estudo anterior, tanto 458 A.C. quanto 457 A.C. são datas possíveis para a viagem de Esdras. Os dados documentais disponíveis atualmente (escritores clássicos, tabletes babilônicos e papiros judaicos de Elefantina) não são suficientes para a eliminação de uma dessas 2 alternativas.

De qualquer forma, esse quadro já é bastante positivo, pois permite apenas 2 arranjos de datas para o esquema cronológico de Daniel 8 e 9: começando o cálculo profético em 458 A.C., o batismo de Jesus é fixado no ano 26 A.D., Sua morte cai no ano 30 A.D. e o início da purificação do Santuário Celestial ocorre no ano de 1.843 A.D.; por outro lado, tomando 457 A.C. para o início dos mesmos períodos proféticos, o batismo de Jesus vai para o ano 27 A.D., Sua morte ocorre no ano 31 A.D. e a purificação do Santuário Celestial tem início em 1.844 A.D..

Sendo possível estabelecer ao menos uma dessas outras datas do esquema profético de Daniel (27 A.D., 31 A.D. ou 1.844 A.D.) por algum método de pesquisa confiável, a dúvida existente em torno de qual dos 2 arranjos corresponde à verdade histórica será eliminada. De todas essas datas, a da morte de Jesus é a que reúne o maior e melhor conjunto de dados disponíveis para sua localização. O objetivo deste estudo é determinar, através da Bíblia, da História e da Astronomia, a data exata da crucifixão de Jesus.

Dados Cronológicos do Novo Testamento sobre a Vida, Obra e Morte de Jesus

De fato, determinar a data correta da morte de Jesus garantiria a exatidão de todas as outras datas da profecia de Daniel 8 e 9. Como já foi dito no estudo anterior, a própria dúvida em torno do sétimo ano de Artaxerxes seria desfeita, pois bastaria retroceder 486,5 anos (as 69,5 semanas de Daniel 9:25 e 27) desde a data da morte de Jesus até o ano do retorno de Esdras. Isso excluiria uma das 2 possibilidades (458 A.C. ou 457 A.C.), resolvendo todo o problema.

Com razão escreveu certo comentarista que “o meio da semana que aponta o tempo do sacrifício sobre a cruz” “é ‘...como um prego no lugar firme,’ (Isaías 22:23) ao qual” está amarrada “toda estrutura cronológica na profecia e que também justifica a data de 1844. Remova-se ou mude-se essa data” e não haverá “uma âncora para o sistema cronológico culminando em 1844” (Andreasen, M. L., Letters to the Churches, p. 39, Leaves-of-Autumn Books).

As linhas a seguir constituem um resumo das informações cronológicas do Novo Testamento acerca do nascimento, ministério e morte de Jesus, algumas das quais são particularmente importantes para a localização do ano da crucifixão:

1) Jesus nasceu no governo do imperador César Augusto (Lucas 2:1-7);

2) Jesus nasceu na época do primeiro recenseamento geral da população do Império (Lucas 2:1-7);

3) Jesus nasceu durante a administração de Quirino, governador da Síria (Lucas 2:1-7);

4) Jesus nasceu no governo do rei Herodes (Mateus 2:1);

5) Jesus começou Seu ministério público com cerca de 30 anos (Lucas 3:23);

6) Jesus começou e terminou Seu ministério durante a administração de Pôncio Pilatos, governador da Judéia (Lucas 3:1 e 21-23; e 23:1-7 e 13-25).

7) Na primeira Páscoa do ministério de Jesus, menção é feita dos 46 anos de reconstrução do Templo (João 2:20);

8) O Evangelho de João menciona explicitamente 3 Páscoas em conexão com o ministério de Jesus (João 2:13 e 23; 6:4; 11:55; 12:1; e 13:1);

9) Jesus morreu no décimo-quinto dia do primeiro mês (Marcos 14:12 e 17);

10) Jesus morreu numa Sexta-feira (Lucas 23:54-56).

Algumas informações cronológicas concernentes ao nascimento e obra de João Batista também são de alguma importância neste estudo:

1) Isabel concebeu João depois que seu marido, Zacarias, que era sacerdote do turno de Abias, havia oficiado no Templo (Lucas 1:5, 8-10, 23 e 24);

2) Maria concebeu Jesus quando Isabel já estava em seu sexto mês de gravidez (Lucas 1:24, 26, 27, 36, 39-42, 56 e 57);

3) João Batista começou seu ministério público no décimo-quinto ano de Tibério César (Lucas 3:1);

4) João Batista exerceu todo o seu ministério público durante a administração de Pôncio Pilatos, governador da Judéia (Lucas 3:1 e 9:7-9);

5) João Batista começou e terminou seu ministério público durante a administração de Herodes, tetrarca da Galiléia (Lucas 3:1 e 18-20; e 9:7-9);

6) João Batista começou seu ministério público durante a administração de Filipe, tetrarca da Ituréia e Traconites (Lucas 3:1);

7) João Batista começou seu ministério público durante a administração de Lisânias, tetrarca de Abilene (Lucas 3:1);

8) João Batista começou seu ministério público durante os pontificados de Anás e Caifás (Lucas 3:1 e 2).

O Governo de Pôncio Pilatos

Todos os anos do ministério de João Batista e do ministério de Jesus estão inseridos no governo de Pôncio Pilatos (Lucas 3:1, 2, 21 e 22; 23:1-7; e 13-25). É, pois, deveras importante fixar os limites de sua administração.

Em Antigüidades Judaicas, o historiador judeu do primeiro século, Flávio Josefo, revela que Pilatos governou a Judéia por 10 anos. Ao término desse período, ele foi enviado a Roma para se justificar perante Tibério dos maus tratos infligidos aos samaritanos; antes, porém, de chegar até lá, o imperador havia morrido. Transcreve-se, a seguir, o trecho da narrativa de Josefo: “Mas, quando esse tumulto foi acalmado, o senado samaritano enviou uma embaixada a Vitélio, o qual tinha sido cônsul, e que era agora o governador da Síria, e acusou Pilatos de assassinato; pois eles não foram a Tirathaba a fim de se revoltar contra os romanos, mas para escapar da violência de Pilatos. Então, Vitélio enviou Marcelo, um amigo seu, para cuidar dos negócios da Judéia, e ordenou que Pilatos fosse a Roma, para responder perante o imperador pela acusação dos judeus. Assim, Pilatos, quando tinha completado dez anos na Judéia, apressou-se para Roma, e isso em obediência às ordens de Vitélio, que ele não ousou contradizer; mas antes que pudesse chegar a Roma, Tibério havia morrido.” (Flavius Josephus, Antiquities of the Jews, livro 18, capítulo 4, artigo 2, em The Works of Josephus, Complete and Unabridged, p. 482).

Suetônio, outro historiador do primeiro século, fornece a data exata da morte de Tibério: “... morreu... com setenta e oito anos de idade e vinte e três de reinado, aos dezessete dias antes das calendas de abril, sob o consulado de Cnéio Acerrônio Próculo e de Caio Pôncio Nigrino.” (A Vida dos Doze Césares, p. 130, Editora Tecnoprint S.A.). Pela listagem de E. J. Bickerman, em Chronology of the Ancient World, Cnéio Acerrônio Próculo e Caio Pôncio Nigrino exerceram seu consulado em 37 A.D.. O décimo sétimo dia antes das calendas de abril é o dia 16 de março. Portanto, a morte de Tibério ocorreu em 16 de março de 37 A.D.. Levando em consideração a distância existente entre Jerusalém e Roma e que Tibério já havia morrido quando Pilatos chegou à cidade imperial, o término de seu governo pode ser situado no final de 36 A.D. ou começo de 37 A.D.. Como ele esteve à frente dos negócios da Judéia por 10 anos, o início de sua administração pode ser fixado no final de 26 A.D.

Portanto, o ano da morte de Jesus deve ser procurado na faixa que se estende de 26 A.D. a 36 A.D..

O Período do Ministério de Jesus

A tradição cristã ensina que a obra de pregação pública de Jesus durou 3 anos e meio. O evangelista João menciona ao menos 3 Páscoas em conexão com o ministério de Cristo:

“Estando próxima a Páscoa dos judeus, subiu Jesus para Jerusalém... Estando Ele em Jerusalém, durante a Festa da Páscoa, muitos, vendo os sinais que Ele fazia, creram no Seu nome.” João 2:13 e 23.

“Ora, a Páscoa, festa dos judeus, estava próxima.” João 6:4.

“Estava próxima a Páscoa dos judeus; e muitos daquela região subiram para Jerusalém antes da Páscoa, para se purificarem... Seis dias antes da Páscoa, foi Jesus para Betânia, onde estava Lázaro, a quem ele ressuscitara dentre os mortos... Ora, antes da Festa da Páscoa, sabendo Jesus que era chegada a Sua hora de passar deste mundo para o Pai, tendo amado os Seus que estavam no mundo, amou-os até ao fim.” João 11:55; 12:1; e 13:1. Ver também João 18:28 e 39.

Talvez a “festa dos judeus” mencionada em João 5:1 também seja uma alusão à Páscoa, mas disso não há evidência definitiva. De qualquer forma, a profecia de Daniel 9:25-27, fixando a morte do Ungido no meio da septuagésima semana, já estabelecia que a duração do ministério de Jesus seria de 3 anos e meio e outras informações exaradas do Novo Testamento corroboram esse entendimento.

São, portanto, 4 as Páscoas relacionadas ao ministério de Jesus, sendo a última a de Sua crucifixão. Dessa forma, na determinação do ano da morte de Cristo, excluem-se as possibilidades dos anos 27, 28 e 29. O ano 26 não deve ser contado porque Pilatos só chegou à Judéia no final do ano, não abrangendo, pois, nenhuma das Páscoas do ministério do Redentor.

A incerteza repousa, portanto, sobre os anos 30 e 31. A seguir, serão apresentadas as informações que permitem a eliminação dessa dúvida.

Sexta-feira = 15 de Nisan: Data da Crucifixão de Cristo

A despeito da tentativa de alguns teólogos em colocar a morte de Jesus na Quarta-feira e Sua ressurreição no Sábado, os evangelistas não deixam nenhuma margem de dúvida quanto a ter sido a Sexta-feira o dia de Sua morte e o primeiro dia da semana, o de Sua ressurreição.

Lucas, particularmente, teve a preocupação de relatar os acontecimentos em sua perfeita ordem (Lucas 1:1-4)  e, ao narrar os eventos da morte, sepultamento e ressurreição de Jesus, assim se expressou: “Era o dia da preparação, e começava o sábado. As mulheres que tinham vindo da Galiléia com Jesus, seguindo, viram o túmulo e como o corpo fora ali depositado. Então, se retiraram para preparar aromas e bálsamos. E, no sábado, descansaram, segundo o mandamento. Mas, no primeiro dia da semana, alta madrugada, foram elas ao túmulo, levando os aromas que haviam preparado.” Lucas 23:54-24:1. Uma leitura atenciosa de Mateus 26-28, Marcos 14-16, Lucas 22-24 e João 13-20 permite ordenar os acontecimentos do seguinte modo:

1) Quinta-feira: os discípulos preparam a ceia pascal. Depois do pôr-do-sol, já nas horas da Sexta-feira bíblica, Jesus e os discípulos se reúnem para comer a páscoa. Nessa mesma noite, eles se dirigem ao horto de Getsêmani, onde Jesus é preso.

2) Sexta-feira: durante a madrugada, Jesus é levado perante Anás, Caifás e o Sinédrio. De manhã, Ele é conduzido perante Pilatos e Herodes. Depois de ser julgado pelo governador romano, Jesus é crucificado, vindo a morrer por volta das 3 horas da tarde. A seguir, Seu corpo é sepultado.

3) Sábado: Jesus permanece no sepulcro.

4) Domingo: entre o fim da madrugada e o início da manhã, Jesus ressuscita.

A Bíblia também indica o dia do mês em que Jesus foi morto. Conforme o relato dos Evangelhos Sinóticos, os discípulos prepararam a ceia no próprio dia em que o cordeiro pascal era sacrificado (Mateus 26:17-19; Marcos 14:12-16; e Lucas 22:7-13). Isso, consoante a Lei Mosaica, ocorria no décimo-quarto dia do primeiro mês (Nisan). Ver Êxodo 12:6 e Levítico 23:5. Portanto, a Quinta-feira da semana da crucifixão foi o dia 14 de Nisan; e a Sexta-feira, o dia 15.

Destarte, deve ser considerado o ano da morte de Cristo o que admitir a conjugação de uma Sexta-feira com um 15 de Nisan. Para verificar em que dia da semana caiu essa data nos anos 30 e 31, é necessário averiguar quando ocorreu o início do primeiro mês.

O início do mês judaico dependia da observação do primeiro crescente lunar, que, por sua vez, está vinculado a certos fatores, denominados “condições de visibilidade”.

Condições de Visibilidade do Primeiro Crescente

Os principais fatores que determinam a visibilidade do primeiro crescente são a diferença azimutal entre o Sol e a Lua e a altitude da Lua.

Esses 2 fatores combinados funcionam como as retas x e y de um plano cartesiano. Se o que dificulta a visibilidade do primeiro crescente é a luz do Sol, quanto mais a Lua estiver afastada desse astro, mais fácil será visualizá-la no céu.

O azimute é a distância em graus, medida sobre o plano do horizonte, entre um corpo celeste e o ponto cardeal norte. A diferença azimutal entre o Sol e a Lua é a medida da separação existente entre esses 2 corpos na esfera celeste. Quanto maior a diferença azimutal, mais afastados estarão o Sol e a Lua entre si. Por comparação, a diferença azimutal corresponde à reta das abscissas (valor de x) no plano cartesiano.

A altitude é a distância em graus entre o corpo celeste e a linha do horizonte. Como o primeiro crescente é visto ao pôr-do-sol, quanto mais afastada a Lua estiver do horizonte, mais viável será sua observação. Por comparação, a altitude da Lua corresponde à reta das ordenadas (valor de y) no plano cartesiano.

O recorde de observação do primeiro crescente pertence a Roberto Victor. Em 1.989, ele conseguiu observar a Lua com apenas 7 graus de altitude. Victor, no entanto, sendo um observador experiente, já havia calculado todas as variáveis anteriormente, tornando mais fácil a localização do crescente lunar. Além disso, sua observação não foi realizada a olho nu e, sim, com o auxílio de um binóculo. Os sacerdotes, em Jerusalém, responsáveis pela observação da lua nova, não contavam com as mesmas condições. Portanto, a Lua com a qual eles costumavam iniciar o mês era bem mais alta.

Nas edições de agosto de 1.971, setembro de 1.989 e julho de 1.994, a respeitada revista de Astronomia Sky & Telescope publicou certos gráficos que permitiam avaliar a visibilidade da Lua a partir de sua altitude e da diferença azimutal em relação ao Sol. O gráfico abaixo é o da edição de setembro de 1.989.


Cada círculo fechado representa um crescente lunar que pôde ser visto e cada círculo aberto indica uma lua nova que foi procurada, mas não foi vista. A linha no meio do gráfico procura dividir, aproximadamente, os casos que foram bem sucedidos dos que não o foram.

Além dos fatores mencionados acima, também interferem na visibilidade do primeiro crescente a inclinação da eclíptica, as variações de velocidade da Lua no transcurso de sua órbita, a altitude do observador e as condições climáticas do céu ao entardecer.

O Programa Redshift 2

Atualmente, os dados astronômicos podem ser obtidos e avaliados com considerável facilidade devido a modernos programas de Astronomia. Muitos deles podem ser obtidos gratuitamente através da Internet; outros podem ser adquiridos junto a empresas especializadas.

Um dos melhores softwares de Astronomia já produzidos é o Redshift, da Maris Multimedia Ltd. Já foram lançadas 4 versões desse programa. A adotada por esta série de estudos é a versão 2.0.

O Redshift 2 está baseado na teoria orbital D.E. 102, fornecida pelo Jet Propulsion Laboratory dos Estados Unidos. Seu elevado grau de precisão pode ser averiguado mediante uma comparação entre os valores fornecidos pelo Redshift 2 e pelo site da Nasa. Embora o site do Jet Propulsion Laboratory já esteja operando com a D.E. 406, a última palavra em teoria orbital, as diferenças entre seus dados matemáticos e os do Redshift 2 são praticamente insignificantes para os propósitos deste estudo.

Jerusalém – Local de Observação

Conforme a Legislação Mosaica, a Festividade da Páscoa devia ser celebrada na cidade que Deus escolhesse para fazer habitar o Seu nome: “Então, sacrificarás como oferta de Páscoa ao SENHOR, teu Deus, do rebanho e do gado, no lugar que o SENHOR escolher para ali fazer habitar o Seu nome.” “Não poderás sacrificar a Páscoa em nenhuma das tuas cidades que te dá o SENHOR, teu Deus, senão no lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher para fazer habitar o Seu nome, ali sacrificarás a Páscoa à tarde, ao pôr-do-sol, ao tempo em que saíste do Egito.” Deuteronômio 16:2, 5 e 6. Segundo as próprias Escrituras, esse lugar especial escolhido por Deus foi a cidade de Jerusalém: “Desde o dia em que Eu tirei o Meu povo da terra do Egito, não escolhi cidade alguma de todas as tribos de Israel, para edificar uma casa a fim de ali estabelecer o Meu nome; nem escolhi homem algum para chefe do Meu povo de Israel. Mas escolhi Jerusalém para que ali seja estabelecido o Meu nome e escolhi a Davi para chefe do Meu povo de Israel.” 2 Crônicas 6:5 e 6. Portanto, as informações astronômicas relevantes para a determinação do dia da morte de Jesus devem ser coletadas a partir de Jerusalém. As coordenadas geográficas indicadas pelo RedShift 2 para essa cidade são: 31º 47’ N e 35º 13’ L. Sua altitude é de, aproximadamente, 800 metros acima do nível do mar.

Descartando o Ano 30 A.D.
Babylonian Chronology adota o pôr-do-sol de 24 de março para o início do mês de Nisan no ano 30 A.D..

As imagens abaixo, extraídas do programa Redshift 2, mostram que, naquela ocasião, o azimute do Sol era de 271º 18’ 49” e o da Lua, de 264º 52’ 41”, sendo a diferença azimutal, portanto, de 6º 66’ 8”. A altitude da Lua era de 18º 37’ 19”. No gráfico da revista Sky & Telescope, essa Lua está representada pelo ponto vermelho.

Redshift Vesion 2.0 - Multimedia Astronomy
1.997, Expert Software, Inc. www.expertsoftware.com
1.996, Maris Multimedia Ltd.

Assumindo a data de 24/25 de março do ano 30 A.D. para o primeiro de Nisan, o dia 15 teria caído em 7/8 de abril (de pôr-do-sol a pôr-do-sol).

Como pode ser demonstrado através da imagem extraída de um outro programa de Astronomia (Sky View Café), o dia 8 de abril do ano 30 caiu num Sábado, o que não preenche o quadro cronológico fornecido pelo Novo Testamento: Sexta-feira = 15 de Nisan. Isso descarta o ano 30 como uma das possibilidades para a data da morte de Jesus, restando apenas a possibilidade do ano 31.

fonte: www.skyviewcafe.com

fonte: www.skyviewcafe.com
31 A.D. – O Ano da Morte de Jesus

Para o  ano 31 A.D., a obra Babylonian Chronology propõe o pôr-do-sol de 11 de abril para o início do primeiro mês. No entanto, quando os dados astronômicos são cuidadosamente observados, percebe-se que, ao pôr-do-sol do dia 11, a Lua estava muito baixa para ser detectada a olho nu.

Como pode ser comprovado pelas imagens do programa Redshift 2, o azimute do Sol era de 279º 16’ 31” e o da Lua, de 276º 6’ 54”, sendo a diferença azimutal, portanto, de 3º 9’ 37”. A altitude da Lua era de 11º 28’ 47”. Quando esses valores são aplicados ao gráfico da revista Sky & Telescope, fica evidente que a Lua estava abaixo do limite de visibilidade (ponto vermelho).

Não é de admirar que a data proposta por Parker e Dubberstein para o início do primeiro mês judaico não seja a mais favorável, pois, à p. 25 de Babylonian Chronology, eles admitem “que um certo número de datas” em suas tabelas “podem estar erradas por um dia”.

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Adotando o pôr-do-sol do dia seguinte, o crescente é perfeitamente visível. O azimute do Sol era de 279º 45’ 56” e o da Lua, de 275º 35’ 5”, sendo a diferença azimutal, portanto, de 4º 10’ 51”. A altitude da Lua era de 22º 38’ 52”.

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Definindo 12/13 de abril do ano 31 A.D. como o primeiro dia do primeiro mês, o dia 15 de Nisan cai em 26/27 de abril (de pôr-do-sol a pôr-do-sol).   

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Como pode ser demonstrado através da imagem do programa Sky View Café, o dia 27 de abril caiu numa Sexta-feira, o que preenche perfeitamente o quadro cronológico dado pelo Novo Testamento: Sexta-feira = 15 de Nisan. Com isso, o ano 31 A.D. fica astronomicamente confirmado como a data da morte de Jesus.

fonte: www.skyviewcafe.com
O Ponto Exato do Meio da Última Semana

Embora a cruz represente o momento final do sistema de sacrifícios do Antigo Testamento, matematicamente a profecia aponta para a noite do dia 26 de abril como o meio da septuagésima semana. O raciocínio que conduz a essa conclusão é sobremodo simples.

Logo após o pôr-do-sol da Quinta-feira, Jesus comeu a última Páscoa com Seus discípulos. Isso demonstra que o sistema cerimonial ainda estava em vigor; doutra sorte, Jesus estaria participando de uma celebração cuja validade já havia cessado.  Portanto, o meio da última semana deve estar situado em algum ponto entre o pôr-do-sol da Quinta-feira e as 3 horas da tarde de Sexta-feira, quando Jesus expirou sobre a Cruz do Calvário e o véu do Santuário se rompeu de alto a baixo.

Como ficou demonstrado no estudo anterior, as 69,5 semanas deveriam começar às 15:00 horas do Dia da Expiação para que o período pudesse atingir o dia da morte de Jesus, o décimo-quinto dia do primeiro mês. Isso projeta o fim do período para as 22 horas e 56 minutos do dia 26 de abril, que pode ser considerado o meio da septuagésima semana. Na escala juliana, esse momento corresponde ao valor 1.732.496,3720.

Henderson H. L. Velten

05/04/2012

Mau testemunho: deputados da Bancada Evangélica respondem processos na justiça

(05/04/2012) A bancada evangélica em Brasília é formada por 56 deputados federais, de diferentes partidos que, em sua maioria, formam a base de apoio da presidente Dilma Rousseff (PT-SP).

A Frente Parlamentar Evangélica se organiza de forma suprapartidária, em torno de temas que envolvam direta ou indiretamente os princípios cristãos.

Entre os membros da Frente, 57% enfrentam problemas com a Justiça, de acordo com informações levantadas pelo jornalista Paulo Lopes no site Transparência Brasil, incluindo seu presidente, deputado federal João Campos, e o cantor Marcelo Aguiar.

São 32 deputados com processos por suspeita em crimes como peculato (apropriação de bens ou valores públicos de forma indevida), improbidade administrativa, corrupção eleitoral, abuso de poder econômico, sonegação fiscal e formação de quadrilha.

Entre as igrejas representadas por esses deputados, a Assembleia de Deus é a denominação com mais parlamentares envolvidos em escândalos. Entre os 24 deputados que são membros da igreja, 11 devem explicações à Justiça.

Anthony Garotinho, da Igreja Presbiteriana, é um dos membros da igreja que exercem mandato e tem processos em curso. Ao todo, são 5 os deputados da denominação que enfrentam problemas judiciais, além de 4 parlamentares filiados à Igreja Universal do Reino de Deus que são citados em processos.

A lista é completada por 3 deputados da Igreja Quadrangular, incluindo seu presidente, reverendo Mario de Oliveira, 1 da Igreja da Graça, 2 da Igreja Mundial, 2 da Igreja Metodista, 1 da Igreja Nova Vida, 1 da Cristã Evangélica, 1 da Congregação Cristã no Brasil e 1 da Sara Nossa Terra.

Confira abaixo, a lista completa:

Assembleia de Deus

1 – Hidekazu Takayama – PSC/PR

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – de Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. STF – Inquérito nº 2652/ 2007 – Inquérito apura crimes contra a ordem tributária, estelionato e peculato.

2 – Sabino Castelo Branco – PTB/AM

STF – Processo nº 538 – Réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato. STF – Inquérito nº 2940 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TSE – Processo nº 504786.2010.604.0000 - É alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social. TSE – Processo nº 874.2011.604.0000 - É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. TRE-AM – Processo nº 90095.2002.604.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002. TRE-AM – Processo nº 424843.2010.604.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010. TRE-AM – Processo nº 485034.2010.604.0000 - É alvo de representação movida pelo MPE.TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – Processo nº 0001172-68.2007.4.01.3200 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. TJ-AM Comarca de Manaus – Processo nº 0039972-21.2002.8.04.0001 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

3 – Ronaldo Nogueira – PTB/RS

TCE-RS (processo 008255-02.00/ 08-2) – Irregularidades na gestão da Câmara de Carazinho. TCE-RS (processo 001084-02.00/ 01-0) – Idem. TCE-RS (processo 010264-02.00/ 00-4) – Idem.

4 – João Campos de Araújo – PSDB/GO

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

5 – Costa da Conceição Costa Ferreira – PSC/MA

TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de São Luís: TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 7092-32.2007.8.10.0001. TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 1793-35.2011.8.10.0001

6 – Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara – PSC/AC

TRE-AC – processo 497/ 2002 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2002. É alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público por crimes eleitorais (peculato/captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral). STF – processo 585. STF – Processo nº 587. TRE-AC – processo 177708/ 2010 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais e contra a administração em geral: STF – inquérito 3083, TRE-AC – Inquérito 245, STF – Inquérito nº 3133. É alvo de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico: TRE-AC – processo 142143/ 2010, TRE-AC – processo 178782/ 2010, TRE-AC – processo 142835/2010. É alvo de representações movidas pelo MPE por captação ilícita de sufrágio e/ ou captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral: TRE-AC – processo 180081/ 2010, TRE-AC – processo 194625/ 2010 e TRE-AC – processo 142058/ 2010

7 – Cleber Verde Cordeiro Mendes – PRB/MA

STF – processo 497/2008 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes praticados contra a administração em geral (inserção de dados falsos em sistema de informações). TRE-MA – processo 603979.2010.610.0000 - É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por uso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.

8 – Nilton Baldino (Capixaba) – PTB/RO

STF – Processo nº 644 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo MPF. TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná – Processo nº 0000432-26.2007.4.01.4101 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias.

9 – Silas Câmara – PSC/AM

STF – inquérito 2005/2003 – É alvo de inquérito que apura peculato e improbidade administrativa. STF – inquérito 3269 e STF – inquérito 3092 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais. TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – processo 0004121-02.2006.4.01.3200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. É alvo de representação e ações de investigação judicial movidas pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico: TRE-AC – processo 180081.2010.601.0000, TRE-AC – processo 142835.2010.601.0000, TRE-AC – processo 178782.2010.601.0000, TRE-AM – processo 73203919.2005.604.0000 - O PTB teve reprovada a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004, quando o parlamentar era ordenador de despesas do partido em nível estadual.

10 – José Vieira Lins (Zé Vieira) – PR/MA

É alvo de inquéritos que apuram crimes de responsabilidade, peculato e sonegação de contribuição previdenciária: STF – inquérito 3051, STF – inquérito 3078, STF – inquérito 2945, STF – inquérito 2943, STF – Inquérito 3047. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal: TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão – processo 0005980-37.2008.4.01.3700, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 378-16.2009.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 1771-15.2005.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 279-56.2003.8.10.0024. É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000629-69.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 693-79.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000908-55.2011.4.01.3703, TJ-MA Comarca de São Luís – Processo 6007-40.2009.8.10.0001. Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas: TCU – Acórdão 5659/ 2010, TCU – Acórdão 3577/2009, TCU – Acórdão 3282/2010, TCU – Acórdão 2679/2010, TCU – Acórdão 749/2010, TCU – Acórdão 1918/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCU – Acórdão 801/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCE-MA – processo 2600/1999 e TCE-MA – processo 3276/2005.

11 – Marcelo Theodoro de Aguiar – PSC/SP

TRE-SP – Processo 1077244.2010.626.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.

Igreja Presbiteriana

1 – Leonardo Lemos Barros Quintão – PMDB/MG

STF – Inquérito nº 2792 - É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais. TJ-MG Comarca de Belo Horizonte – Processo nº 5034047-88.2009.8.13.0024 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

2 – Edmar de Souza Arruda – PSC/PR

STF – inquérito 3307 – É alvo de inquérito que apura crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

3 – Edson Edinho Coelho Araújo (Edinho Araújo) – PMDB/SP

STF – Inquérito nº 3137 – É alvo de inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações. TJ-SP Comarca de São José do Rio Preto – Processo 576.01.2009.043791-5 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda estadual. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual: TJ-SP (segunda instância) – processo 9035424-43.2006.8.26.0000, TJ-SP (Comarca de São José do Rio Preto) – Processo nº 576.01.2010.062759-8. O TCE-SP julgou irregulares processos licitatórios e contratos firmados pela prefeitura de São José do Rio Preto: TCE-SP – processo 2832/008/04, TCE-SP – processo 313/008/02, TCE-SP – processo 2432/008/07

4 – Benedita Souza da Silva Sampaio – PT/RJ

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. É alvo de ações de improbidade administrativa: TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0040421-83.2007.8.19.0001, TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0050419-80.2004.8.19.0001 e TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0372416-70.2009.8.19.0001.

5 – Anthony William Garotinho Matheus De Oliveira (Anthony Garotinho) – PR/RJ

É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais: STF – Inquérito 2601/2007, STF – inquérito 2704/2008, TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2 – É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos. É alvo de ações de improbidade administrativa: TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038, TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001, TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001, TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802 - Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.

Igreja Universal do Reino de Deus

1 – José Heleno da Silva – PRB/SE

É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal: TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005364-36.2010.4.05.8500, TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005511-67.2007.4.05.8500 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias), TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0015233-58.2008.4.01.3600 – É alvo de medidas investigatórias referentes à máfia das ambulâncias e conduzidas pelo Ministério Público Federal. O TRE reprovou as prestações de contas do PL referentes aos exercícios financeiros de 2003 e de 2005, quando o parlamentar era dirigente do partido em nível regional: TRE-SE – processo 34792.2004.625.0000, TRE-SE – processo 438664.2006.625.0000

2 – Vitor Paulo Araújo dos Santos – PRB/RJ

STF – processo 592 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público por crimes eleitorais.

3 – Antonio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP

STF – inquérito 2930/ 2010 – É alvo de inquérito que apura peculato. TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Processo 0044601-82.2002.4.03.6182 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Inquérito 0005062-78.2003.4.03.6181 – É alvo de inquérito que apura apropriação indébita e crimes contra o patrimônio.

4 – Jhonatan Pereira de Jesus – PRB/RR

TRE-RR – processo 229176.2010.623.0000 - Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.

Igreja Do Evangelho Quadrangular

1 – Jefferson Alves de Campos – PSB/SP

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias: TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – processo 0004928-22.2011.4.03.6100, TRF-3 Subseção Judiciária de Santos – processo 0000249-06.2007.4.03.6104

2 – Mário de Oliveira – PSC/MG

TRE-MG – Processo 60069.2011.613.0000 - É alvo de inquérito que apura crime eleitoral. STF – inquérito 2727 – É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade, contra a ordem tributária e previstos na lei de licitações, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

3 – Josué Bengtson – PTB/PA

TRF-1 Seção Judiciária do Pará – rocesso 3733-02.2007.4.01.3900 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0004032-69.2008.4.01.3600 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é alvo de medidas investigatórias conduzidas pelo MPF por crimes previstos na lei de licitações.

Igreja Internacional da Graça

1- Rodrigo Moreira Ladeira Grilo – PSL/MG

2 – Jorge Tadeu Mudalen – DEM/SP

TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Igreja Mundial do Poder de Deus

1 – José Olímpio Silveira Moraes (missionário José Olímpio) – PP/SP

TJ-SP Comarca de São Paulo – Processo 0424086-16.1997.8.26.0053 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. TJ-SP Comarca de Itu – processo 286.01.2009.514728-4 – É alvo de ação de execução fiscal movida pelo município de Itu.

2 – Francisco Floriano de Souza Silva – PR/RJ

TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0139394-68.2010.8.19.0001 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal decorrente de violência doméstica.

Igreja Metodista

1 – Walney Da Rocha Carvalho – PTB/RJ

STF – Processo 627 - É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva. TRE-RJ – Processo nº 197118.2002.619.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002. É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de Nova Iguaçu e pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000562-61.2010.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0112599-45.2009.8.19.0038, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0083231-88.2009.8.19.0038

2 – Áureo Lidio Moreira Ribeiro – PRTB/RJ

É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000153-61.2005.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – Processo nº 0005413-58.2002.8.19.0021.

Igreja Nova Vida

1 – Washington Reis de Oliveira – PMDB/RJ

STF – processo 618 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético e formação de quadrilha. STF – inquérito 3192 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0007523-23.2007.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0008324-65.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0003813-92.2007.4.02.5110 (Foi condenado por improbidade administrativa, pois não houve divulgação de recursos recebidos pela prefeitura de Duque de Caxias. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa). É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias — por exemplo:
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004113-83.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004857-78.2009.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223580-32.2008.8.19.0021, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223582-02.2008.8.19.0021, TRE-RJ – processo 386718.2010.619.0000 – É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico. TRE-RJ – processo 772.2011.619.0000 - É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. TRE-RJ – Processo 674343.2010.619.0000 - É alvo de representação movida pelo MPE por conduta vedada a agente público. TCE-RJ detectou irregularidades e emitiu pareceres contrários à aprovação das contas referentes à administração financeira da prefeitura de Duque de Caxias: TCE-RJ – Processo 203.163-8/10. TCE-RJ – processo 206.291.7/09

Igreja Cristã Evangélica

1 – Iris de Araújo Resende Machado – PMDB/GO

TRE-GO – Processo nº 999423170.2006.609.0000 – Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.

Congregação Cristã no Brasil

1 – Bruna Dias Furlan – PSDB/SP

É alvo de representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agentes públicos: TRE-SP – processo 15170.2010.626.0199, TRE-SP – processo 1949115.2010.626.0000

Igreja Sara Nossa Terra

1 – Eduardo Cosentino da Cunha

STF – inquérito 2984/ 2010 – É alvo de inquérito que apura uso de documento falso. STF – inquérito 3056 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000 – Alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153 – Alvo de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007 – Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

04/04/2012

Sem Tabus - Pornografia


Assista aos vídeos do programa Sem Tabus com o tema pornografia:




Tráfico humano atinge 2,4 milhões de pessoas no mundo

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) informou que cerca de 2,4 milhões de pessoas no mundo foram vítimas de tráfico de seres humanos pelo menos uma vez. Segundo dados da entidade, em 80% dos casos as mulheres são transformadas em escravas sexuais. O tráfico de pessoas também é associado ao narcotráfico e ao contrabando de armas, segundo especialistas.

O diretor executivo do Unodc, Yuri Fedotov, disse que em 17% dos casos as pessoas são submetidas a trabalhos forçados. De acordo com ele, uma em cada 100 vítimas do tráfico é resgatada. Fedotov apelou à comunidade internacional para que sejam tomadas medidas a fim de conter o avanço do tráfico de pessoas.

O embaixador do Catar, Nassir Abdulaziz Al Nasser, acrescentou que a reação deve ser coletiva, da sociedade civil e dos setores privado e público. Segundo ele, o tráfico humano é uma das “mais terríveis formas de abuso”.

O assunto foi tema de um fórum na terça-feira, 3, em Viena, na Áustria. Nasser lembrou que foi criado um fundo que se destina a apoiar as vítimas de tráfico de seres humanos, como resultado do Plano de Ação Global.

De acordo com Fedotov, o fundo quer reunir cerca de US$ 1 milhão, mas apenas US$ 470 mil chegaram à entidade. Na primeira etapa, foram repassados US$ 25 mil a 11 organizações não governamentais. Segundo ele, o dinheiro tem sido usado em programas de educação, assistência médica e psicossocial a crianças vítimas de tráfico no Camboja, na Albânia e no Nepal.

Agência Brasil

Nota: Acesse o site do Ministério da Justiça para mais informações sobre o assunto e como realizar as denúncias.

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