Juiz recomenda jovem frequentar missas após bater o carro no muro da igreja - Evidências Proféticas | blog adventista

21/07/2011

Juiz recomenda jovem frequentar missas após bater o carro no muro da igreja

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Depois de bater o carro em muro de uma Igreja, um jovem recebe a sentença de pagar uma quantia em dinheiro e frequentar as missas dominicais.

Em janeiro de 2011, Diego Martins De Novaes, na ocasião com 17 anos e que dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perdeu o controle do carro da mãe e acabou colidindo no muro da Igreja católica da cidade de Maracás localizado no sudoeste da Bahia.

Na semana passada, o juiz José Brandão Netto, expediu a ordem judicial sobre esse caso, a ordem determinava o pagamento de uma quantia de 100 reais e foi recomendado que o jovem infrator frequentasse as missas matinais semanais.

Segundo o magistrado, José Brandão Neto da Vara única de Maracás, a recomendação não é um incentivo a nenhum tipo de proselitismo até mesmo porque o jovem é Católico.

"Não estou querendo com essa medida vinculá-lo forçosamente a nenhuma religião. Apenas acredito que a religião traz o indivíduo para o bem e, como o próprio adolescente declarou que é Católico, eu sugeri que ele frequentasse a missa".

O cumprimento da recomendação feita pelo o juiz foi feita em parceria com os padres da Igreja e são eles quem vão fiscalizar o comparecimento do jovem nas missas. O garoto deve mostrar uma espécie de recibo para comprovar que foi às missas.

Entretanto, Netto afirmou que se ele não cumprir, não está sendo previsto nenhuma punição, pois se trata de uma recomendação, e não de uma condenação.

Como a pena para esse tipo de infração pode ser de uma simples advertência até três anos de internação, Novaes tratou logo de cumprir a recomendação. Segundo informações da Folha, o jovem já frequentou a missa realizada no domingo passado.

Para o especialista em direitos da criança e do adolescente, Cláudio Roberto Soares da Silva, o juiz poderia ter feito uma recomendação mais socioeducativa, como prestação de serviço à comunidade ou manutenção da Igreja. Entretanto, afirmou que o juiz foi correto em sua decisão quanto à reparação do dano.


Nota: Imaginem a pena "recomendada" àqueles que recusarem a marca da besta. Mas se Deus é por nós, quem será contra nós? 

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